:: Normas   

:: Regulamento DS/CAPES (BOLSA DE ESTUDOS)
Portaria nº 76/2010-CAPES

:: Critérios internos do PFI para concessão de bolsa de estudos
Resolução nº012/2011-PFI  

:: Regulamento do PROAP/CAPES (programa de auxílio à pós-graduação)
Portaria nº 064/2010-CAPES

:: Regulamento de Estágio de Docência (interno UEM)
Resolução nº 123/99-CEP (UEM)
Resolução nº 002/99-MFI (Diretrizes)
Resolução nº 003/00-MFI (obrigatoriedade)


:: Regulamento para Estágio no Exterior (doutorado sanduíche)
Portaria nº 069/2013-CAPES
Calendário do PFI: até 15 de março: para realização de estágio a partir do 2º semestre do mesmo ano; até 15 de setembro: para realização de estágio a partir do próximo ano.
Resumo [clique aqui]

:: Normas para Programa de Pós-Doutorado
Resolução nº 053/2008-CEP


:: Normas para credenciamento e descredenciamento de docentes do PFI
Resolução nº 027/2009-PFI


:: INSTRUÇÕES:
:: Instruções para escolha do orientador:
O aluno de mestrado tem prazo de até 6 (seis) meses para escolha do orientador. O orientador deve pertencer ao corpo docente permanente do PFI.
Após a escolha do orientador, deve ser providenciado um PLANO PRELIMINAR DE DISSERTAÇÃO (veja em Formulários), que será submetido ao Conselho Acadêmico do PFI
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O aluno de doutorado já tem orientador desde o ingresso.

::
Instruções para exame de proficiência em língua estrangeira:
O aluno deve PROGRAMAR junto ao Depto de Letras/UEM (www.dle.uem) a realização do exame de proficiência em língua estrangeira.
Prazo: o exame deve ser realizado até o final do segundo período letivo do PFI, ou seja, até ao final do 1º ano após o ingresso no Programa.
Línguas aceitas: é exigida a proficiência em língua inglesa para o aluno de mestrado e, para o doutorado, além da inglesa, é exigida a proficiência em uma das seguintes línguas: francesa, italiana, espanhola ou alemã.
Após a divulgação do resultado, trazer o certificado ao PFI para fins de registro no seu histórico escolar.

:: Instruções para exame de qualificação de doutorado:
O aluno de doutorado deve requerer o EXAME DE QUALIFICAÇÃO num prazo de até 6 (seis) meses após o cumprimento dos créditos em disciplinas (32).
Deve sugerir, com a anuência do orientador, 3 temas ou 3 artigos científicos para apresentação.
Depois de homologada a solicitação, o aluno encaminhará a cada membro da banca examinadora uma cópia da monografia do tema ou do artigo selecionado pelo Conselho Acadêmico do PFI, com antecedência mínima de 2 (duas) semanas da data estabelecida para o exame. A secretaria do PFI encaminhará o material do exame à banca juntamente com a carta-convite.

:: Instruções para viagem de alunos pelo PROAP
O aluno poderá solicitar auxilio financeiro para custear viagens com o objetivo de: APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS em Congressos (anexar: ACEITE, FOLDER do evento e resumo do Trabalho), participação em cursos e em trabalhos de campo e coleta de dados no país, por meio de  REQUERIMENTO ACADÊMICO próprio. No requerimento deverá constar - o objetivo e período da viagem; cidade do evento e a previsão de despesas previamente aprovada pelo seu orientador.
RELATÓRIO DE VIAGEM:
No retorno deve preencher o RELATÓRIO DE VIAGEM, para solicitar reembolso das despesas, anexando todos os comprovantes (tickets  das passagens, NF do hotel, NF das refeições), certificado emitido pelo evento,  no prazo de 3 (três) dias úteis.  
OBS.  A Nota Fiscal deve ser emitida em NOME DO ALUNO/UEM - sem rasuras ou emendas.



:: Normas para desligamento do Programa
Serão automaticamente desligados do Programa, o aluno que:
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sofrer duas reprovações em disciplinas do PFI ou duas em uma mesma disciplina, ou que não obtiver aprovação nos exames de proficiência em língua estrangeira e de qualificação no prazo estipulado.
. não mantiver um coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a um vírgula zero (1,0), após o primeiro semestre letivo;
. obtiver coeficiente de rendimento inferior a um vírgula zero no final do prazo máximo fixado para integralização dos créditos do curso.
. alunos podem ser desligados do PFI por recomendação dos orientadores, e com o endosso do Conselho Acadêmico do PFI, quando não demonstrarem progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa.
. for considerado desistente. (art. 27: é considerado desistente o aluno que, sem comunicar ao orientador ou ao Conselho Acadêmico do PFI, deixar de comparecer às atividades acadêmicas por prazo superior a 45 dias.
. não cumprirem o prazo limite máximo de defesa da dissertação (art.35 e parágrafos) ou defesa da tese (art.38 e parágrafos) previsto em Regulamento do PFI.


:: Instruções para defesa de dissertação/tese
Prazos para conclusão do curso incluindo a defesa:
mestrado: 2 anos a contar da matrícula como aluno regular
doutorado: 4 anos a contar da matrícula